Regras da Atividade Formativa

A Virtualteorema, Estratégias Digitais Unipessoal, Lda.,iniciou a sua atividade em 2013 e é uma empresa de consultoria e formação, que tem como objeto social a consultoria, produção e comercialização informática digital. Como entidade formadora pretende promover a sua oferta formativa para a principal área de formação mais procurada pelo mercado em que atua e condizente com a sua vocação, nomeadamente, na informática na ótica do utilizador. 

A Virtualteorema tem sede na Rua Latino Coelho, no 61, 5º,1050-133 Lisboa e o espaço de trabalho situa-se na Avenida dos Maristas no 150-B, 2775-243 Parede. 

Para a Virtualteorema, a formação assume um papel fundamental, uma vez que estamos perante uma sociedade de informação e de conhecimento digital, pois proporciona a aquisição de conhecimentos, atitudes, competências e melhoria das especializações de âmbito tecnológico. 

Assim, serve este documento como modelo orientador, no planeamento, conceção, promoção, execução e avaliação de ações de formação profissional, devendo ser cumpridos todos os requisitos nele explicitados, permitindo assim uma maior eficácia em todo o processo de formação.


Disposições Gerais:

Este documento regula o funcionamento geral da formação e pretende enquadrar de forma sintética as linhas orientadoras pelas quais a formação ministrada pela Virtualteorema se rege no exercício da atividade formativa, nomeadamente direitos e deveres dos intervenientes na formação, metodologias e instrumentos utilizados, regras de funcionamento, práticas e normas de conduta.

A divulgação das ações de formação da Virtualteorema, é realizada através do site, redes sociais, reuniões com entidades estratégicas e potenciais clientes, passa-a-palavra, mailing, entre outros. 

Sendo a atividade formativa da Virtualteorema dirigida a Entidades Clientes, é da responsabilidade destas mesmas entidades a alocação dos formandos aos projetos formativos a desenvolver, mediante o seu próprio diagnóstico interno, através do preenchimento e envio da ficha de inscrição disponibilizada para a ação de formação respetiva.  Os pagamentos dos cursos de formação são definidos através de proposta de prestação de serviços com a Entidade Cliente. 


Condições de Funcionamento 

A. A definição de todas as condições de funcionamento, nomeadamente, definição de horários, locais, cronogramas e pagamento da formação, é realizada diretamente com a entidade contratante do presente projeto formativo, encontrando-se tais condições definidas em sede de proposta de prestação de serviços adjudicada.

B. Interrupções e Possibilidade de Repetições de Cursos: Nos casos em que o formando interrompa o curso ou deixe ultrapassar a data de conclusão, só poderá reingressar no mesmo mediante aprovação por um administrador da plataforma.

C. No que respeita à possibilidade de repetição de cursos, cabe à Coordenação de Formação analisar caso a caso. Se tal for possível e em que circunstâncias, entrará em contacto com o formando no sentido de emitir uma decisão.

D.  Em caso da impossibilidade de conclusão do curso, é considerada como falta justificável que o formando dispõe a dar desde que motivadas por doença comprovada ou acidente; falecimento de parentes ou afins; nos termos estabelecidos na lei para os sujeitos abrangidos pelo Regime de Contrato Individual de Trabalho; Impedimento comprovado ou dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição; Necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do seu agregado familiar; Exame de condução; Licença de casamento; Licença de maternidade/ paternidade; Outros casos de força maior devidamente comprovados mediante aprovação pelo órgão de gestão da Entidade Formadora. Todas as faltas devem ser justificadas através de documento comprovativo.

E. Caso a formação tenha elementos de caráter presencial (como videoconferências) tem associada uma tolerância permitida de 10 minutos após o início do período da ação de formação.


Avaliação das aprendizagens 

A. A avaliação das aprendizagens realizadas por cada formando deve ser efetuada tendo por referência os objetivos específicos da ação pelo que a forma e avaliação a utilizar devem ser adequados àqueles. Deste modo, a avaliação das aprendizagens individuais será concretizada através de questionários, atividades diversas e exercícios teóricos e práticos. 

B. O processo avaliativo dá origem a uma nota final para cada curso efetuado, permitindo contudo, validar se o formando concluiu o curso com ou sem aproveitamento. 


Queixas e reclamações:

A. No final de cada ação de formação, há lugar à emissão de Certificados aos participantes. Apenas será emitido o Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor, aos formandos que concluam a ação de formação com aproveitamento e sem exceder o limite de faltas. Para situações de desistência ou não aproveitamento, não haverá lugar à emissão de qualquer tipo de certificado. 

B. Considera-se reclamação todas as declarações de descontentamento demonstradas pelos clientes em relação aos serviços desenvolvidos pela Virtualteorema. Qualquer reclamação poderá ser apresentada por escrito, através do registo de ocorrências ou em formato livre, via e-mail.

C. Neste caso, as reclamações deverão ser apresentadas pela entidade/pessoa reclamante no prazo máximo de 48 horas após a ocorrência que motiva a reclamação. A apreciação das reclamações será feita pelo Gestor e Coordenador de Formação, o qual procederá a uma leitura da reclamação e da situação a que a mesma diz respeito. 

C. A resposta final às reclamações será dada pela Virtualteorema à entidade/pessoa reclamante no prazo máximo de 48 horas, a contar da data em que foi recebida a reclamação. 

D. O processo de avaliação é formativo, não dando origem a uma nota final, permitindo contudo, validar se o formando concluiu o curso com ou sem aproveitamento.


Responsabilidade dos intervenientes na atividade formativa 

A. A Entidade Formadora tem o dever de proporcionar formação de acordo com a metodologia e processos de trabalho definidos, assegurando as condições de aprendizagem e logística ao bom funcionamento da formação 

B. As responsabilidades do Gestor e Coordenador da Formação são as seguintes: Define a Política de Formação da Virtualteorema; Assegura o cumprimento dos Requisitos de Certificação e a ligação ao Sistema de Certificação, assim como os procedimentos definidos no Manual da Qualidade da Atividade Formativa da Virtualteorema; Facilita a articulação da área de formação às restantes áreas dentro da empresa; Elabora e monitoriza a concretização do Plano de Expansão da Atividade Formativa da Virtualteorema; Toma as decisões em termos de recrutamento e seleção de formadores; Toma as decisões em termos de seleção de formandos; Orienta o processo de divulgação da atividade formativa; Gere o processo de tratamento de reclamações; Gere toda a atividade formativa; Elabora as propostas de formação para entidades clientes;  Responde a solicitações ou pedidos de esclarecimento dos formadores e formandos; Supervisiona o processo de planeamento e conceção dos projetos formativos e das atividades pedagógicas; Efetua o planeamento, programação, organização, execução, acompanhamento, controlo e avaliação das atividades formativas; Gere os recursos afetos à formação; Efetua o acompanhamento pedagógico das ações de formação; Assegura a organização dos dossiers técnico-pedagógicos de cada ação; Reformula com os formadores, se necessário, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação; Participa em reuniões em diferentes momentos (antes, durante e depois da ação) com todos os interlocutores necessários para a implementação do projeto formativo; Assegura o processo de acompanhamento pós-formação dos formandos. 

C. As responsabilidades dos formadores são as seguintes: Participam em reuniões ou contatam com a Coordenação em diferentes momentos (antes, durante e depois da ação) ; Preparam e desenvolvem as ações de formação, assegurando a elaboração do programa de formação, a elaboração de recursos pedagógicos para o desenvolvimento do programa,como planos de sessão, manuais pedagógicos, exercícios, entre outros; a monitoria das ações de formação, através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objetivos da formação; a aplicação de métodos e instrumentos de avaliação; Reformulam, conjuntamente com a Coordenação e se necessário, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação; Atualizam os registos do dossier técnico-pedagógico do curso assegurado; Informam a Coordenação da empresa sobre o grau de aquisição de conhecimentos dos formandos e da sua aptidão; Contribuem para o bom funcionamento dos cursos, informando a coordenação de qualquer ocorrência, bem como acerca da necessidade de melhoria das instalações, do equipamento ou do material pedagógico distribuído; Cumprem o cronograma do curso e comunicam de imediato à Coordenação qualquer situação de impedimento ou que exija alteração no cumprimento do cronograma aprovado, bem como o respetivo motivo.

D. Direitos e deveres dos Formandos: O formando da ação de formação tem direito a frequentar a formação de acordo com a metodologia e processos de trabalho definidos; Receber o Certificado de Formação Profissional no final da ação, caso obtenha aproveitamento e nos termos da legislação e normativos aplicáveis; Receber toda a documentação disponibilizada referente ao curso frequentado; Faltar às sessões de formação, sem perder direito à permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda 34% da duração total do curso, exceto quando expressamente indicado outro critério; Receber informação e orientação profissional no de curso da ação de formação; o Reclamar junto da Virtualteorema sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação, sendo esta reclamação ou queixa apresentada em impresso próprio disponível; Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso; Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição. 

E. Deveres dos Formandos: O formando da ação de formação tem o dever de: Ser assíduo e pontual; Participar ativamente nas sessões e nas atividades de avaliação pedagógica e de funcionamento que lhe venham a ser propostas; Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo para o bom funcionamento da ação; Tratar com respeito os formadores, restantes formandos e demais pessoas com as quais se relacione durante a ação de formação; Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados; Consultar a Virtualteorema sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respetivo esclarecimento; Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar na ação de formação, fornecidos pela Virtualteorema ou seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou negligente.

F. Todos os intervenientes têm conhecimento de que o produto "Curso" , todos os seus conceitos, metodologia, bem como os seus suportes gráficos e áudio, que o formam e as suas matérias, estão protegidos pela lei de direito de autor, propriedade intelectual e industrial, a favor da Virtualteorema, pelo que todos se obrigam a cumprir e fazer cumprir as normas e boas práticas que os protegem e salvaguardam, com expressa proibição de reprodução no todo ou em parte ou qualquer outra forma de uso, sob pena e cominação legais em caso de violação.